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NESTE NATAL, O FORUM VISEU DÁ PRESENTES A QUEM COMPRA MAIS CEDO.

NESTE NATAL, O FORUM VISEU DÁ PRESENTES A QUEM COMPRA MAIS CEDO.
NESTE NATAL, O FORUM VISEU DÁ PRESENTES A QUEM COMPRA MAIS CEDO.
9-11-2020

Nos dias 13, 14 e 15 de novembro; 20, 21 e 22 de novembro; 27, 28 e 29 de novembro, faça as suas compras e ganhe voucher de 5€ por cada 50€ de compras efetuadas.

 

 

REGULAMENTO CAMPANHA COMERCIAL

NATAL 2020

 

 

1. Empresa Promotora

CA PATRIMÓNIO CRESCENTE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ABERTO, pessoa coletiva nº 720005418, gerido e legalmente gerido e aqui representado pela sua sociedade gestora Square Asset Management – Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Coletivo, S.A, com sede na Rua Tierno Galvan, Torre 3 das Amoreiras, 14.º, fração "O", Campo de Ourique, 1070-274 Lisboa, com o capital social de € 375.000,00, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva 502388811, Fundo proprietário do Forum Viseu, vai levar a cabo entre os dias 13 de Novembro e 3 de Dezembro de 2020, uma campanha comercial denominada "Neste Natal, o Forum Viseu dá presentes a quem compra mais cedo", a qual obedecerá aos termos e condições abaixo descritos.

 

2. Participantes

2.1. Esta Campanha destina-se a clientes do Centro Comercial Forum Viseu com idade igual ou superior a dezoito anos, que realizem, nas datas indicadas no ponto 3.1, compras que perfaçam um total entre 50€ (cinquenta euros) e 500€ (quinhentos euros), nas lojas situadas no Centro Comercial Forum Viseu com exceção dos seguintes espaços e serviços: Espaços de Aluguer Temporários (quiosques/bancas), Cartões Presentes, Payshop, talões de jogos de sorte/azar e pagamentos e/ou carregamentos de telefone, Internet ou telemóvel.

 

2.2. Não será admitida a participação na presente campanha de administradores ou empregados, funcionários ou colaboradores da sociedade promotora da campanha; bem como não será, da mesma forma, admitida a participação da equipa de gestão, dos funcionários de prestadores de serviço e das lojas do Centro Comercial acima identificado.

 

3. Duração da Campanha

A Campanha Comercial de Natal irá decorrer de 13 de novembro a 3 de dezembro de 2020, mas funcionando em 3 fases independentes, dividadas pelos seguintes periodos: 1º período: de 13 a 19 de novembro; 2º período: de 20 a 26 de novembro; 3º período: de 27 de novembro a 3 de dezembro.:

 

3.     Momento da compra: para participar na Campanha o cliente terá de realizar compras nos seguintes dias de cada periodo da campanha correspondentes a sexta-feira, sábado e domingo de cada semana: 1º periodo: compras efetuadas nos dias 13, 14 e 15 de novembro; 2º período: compras efetuadas nos dias 20, 21 e 22 de novembro; 3º período: compras efetuadas nos dias 27, 28 e 29 de novembro.

 

3.2. Momento de atribuição dos vouchers: a troca das faturas das compras realizadas pelos vouchers de 5€ (nos termos do ponto 4) pode ser efetuada no Balcão de Apoio ao Cliente, entre as 10h e as 22h, nos dias da campanha designados para cada um dos períodos:

3.2.1 Compras efetuadas nos dias 13, 14 e 15 Novembro: troca das faturas das compras realizadas nestes dias pelos vouchers pode ser feita entre os dias 13 e 19 de Novembro;

3.2.2 Compras efetuadas nos dias 20, 21 e 22 de Novembro; troca das faturas das compras realizadas nesses dias pelos vouchers pode ser feita entre os dias 20 e 26 de Novembro;

3.2.3 Compras efetuadas nos dias 27, 28 e 29 de Novembro: troca das faturas por compras realizadas nesses dias pelos vouchers pode ser feita entre os dias 27 de Novembro e 3 de Dezembro.

O número de vouchers a atribuir em cada um dos períodos acima mencionados é de 2.400. Caso a troca das faturas pelos vouchers seja realizada fora dos períodos mencionados neste ponto, ou caso se atinja o limite de vouchers atribuídos semanalmente, não haverá direito à atribuição de vouchers.

 

3.3. Momento de utilização dos vouchers: os vouchers terão indicação da data de validade (início e fim) sendo gerados pelas compras realizadas durante os períodos designados da campanha e referidos no ponto 3.2 e só podem ser utilizados nas lojas aderentes de 2ª a 5ª feira seguinte a cada fim-de-semana, designadamente:

 

·         Situação 1: O cliente faz compras no 1º fim-de-semana (13 a 15 de Nov.). O Cliente apresenta no Balcão de Apoio ao Cliente as faturas das compras desses dias no dia 14 de novembro (exemplo) para receber os vouchers a que tem direito. O Cliente recebe os vouchers carimbados com data de validade de 16 a 19 de Novembro. O Cliente tem até dia 19 de novembro para utilizar esses vouchers nas lojas aderentes. No final desse período o voucher perde a sua validade e não pode ser utilizado.

·         Situação 2: O cliente faz compras no 2º fim-de-semana (20 a 22 de Nov.). O Cliente apresenta as faturas das compras desses dias no dia 24 de novembro (exemplo) para receber os vouchers a que tem direito. O Cliente recebe os vouchers carimbados com data de validade de 23 a 26 de novembro. O Cliente tem até dia 26 de novembro para utilizar esses vouchers nas lojas aderentes. No final desse período o voucher perde a sua validade e não pode ser utilizado

·         Situação 3: O cliente faz compras no 3º fim-de-semana (27 a 29 de Nov.). O Cliente apresenta as faturas das compras desses dias no dia 27 de novembro (exemplo) para receber os vouchers a que tem direito. O Cliente recebe os vouchers carimbados com data de validade de 30 de novembro a 3 de dezembro. O Cliente tem até dia 03 de dezembro para utilizar esses vouchers nas lojas aderentes. No final desse período o voucher perde a sua validade e não pode ser utilizado

 

4. Condições de Participação

Constituem cumulativamente condições de participação na presente campanha:

4.1. Os clientes têm de efetuar compras de valor igual ou superior a 50€ (cumulativas ou não) nas lojas situadas no Centro Comercial Forum Viseu, com exceção das lojas e serviços indicados no ponto 2.1. do presente regulamento. As faturas são cumulativas desde que a sua soma perfaça um valor entre 50€ (cinquenta euros) e 500€ (quinhentos euros) num limite diário de 10 vouchers por pessoa e que cumpram as restantes normas expressas neste regulamento. 

4.2. Só serão aceites para efeitos de participação na campanha, as faturas de compras realizadas nos dias 13 - 14 - 15; 20 - 21 - 22; 27 - 28 e 29 de novembro de 2020

4.3. Todas as faturas apresentadas para troca por vouchers têm obrigatoriamente de conter o NIF (número de identificação fiscal) do cliente.

4.4. No caso dos clientes que participaram na Campanha pretenderem realizar a devolução do produto adquirido, no prazo admitido pela respetiva loja,  contra o recebimento do dinheiro efetivamente pago, deverão dirigir-se obrigatoriamente ao Balcão de Apoio ao Cliente (Piso 2) do Forum Viseu, por forma a entregar os vouchers que lhe foram atribuídos com a compra em causa. O Forum Viseu irá carimbar a(s) fatura(s) utilizadas para a obtenção do(s) voucher(s) com "Anulado" para que o cliente possa dirigir-se à Loja e solicitar a devolução do dinheiro. A concretização do presente procedimento dependerá sempre do respeito pela política de devolução da loja respetiva.

 

4.5. Esta campanha não é cumulativa com outras campanhas em vigor promovidas pelo Centro Comercial Forum Viseu.

 

5. Condições de Exclusão

Constituem causa de exclusão à presente campanha:

 

5.1. Idade inferior a dezoito anos.

5.2. A fatura da compra ser emitida fora das datas da Campanha, indicadas no ponto 3.1.

5.3. A fatura não ter sido validada pelos colaboradores no Balcão de Apoio ao Cliente nos períodos indicados no ponto 3.2.

5.4. A não apresentação do original da fatura.

5.5. A fatura apresentada não ter NIF (número de identificação fiscal) do cliente.

5.6. O somatório das faturas das compras realizadas (indicados no ponto 3.1.) para receção do voucher de 5€, apresentar um valor inferior a 50€ (cinquenta euros).

 

6. Registo das Faturas

 

6.1. No momento do registo das faturas o cliente poderá ter de fazer prova da sua identidade através da apresentação do seu cartão de cidadão ou bilhete de identidade e/ou cartão de contribuinte.

 

6.2. O registo das faturas deverá ser efetuado nas datas referidas no ponto 3.2, entre as 10h e as 22h, salvo se o plafond semanal de vouchers disponível termine.

 

6.3. O registo das faturas deverá ser efetuado no Balcão de Apoio ao Cliente do Forum Viseu dentro do horário de funcionamento do mesmo, ou noutro balcão que venha a ser implementado para o efeito em horário e local a anunciar.

 

6.4. Só serão aceites faturas para validação e troca por vouchers nas datas e horários indicados no ponto 3.2. A partir destes períodos, impreterivelmente, deixarão de ser aceites quaisquer faturas para registo ao abrigo desta Campanha. As faturas apresentadas serão registadas, carimbadas e assinadas pelos colaboradores presentes no Balcão de Apoio ao Cliente ou outro designado para o efeito, por forma a ficarem inutilizadas novamente para fins desta Campanha.

 

6.5. Só serão aceites faturas originais, não sendo válidos talões comprovativos de pagamento por cartão de crédito ou débito, segundas vias e/ou duplicados, compras online, fotocópias e notas de encomenda, consultas de mesa dos talões de compra e talões de troca/faturas de devolução.

 

6.6. Caso sejam apresentadas faturas originais referentes a compras que beneficiem de outros descontos ou que resultem de campanhas de acumulação de pontos ou cheques/cartões presente das lojas, o valor a considerar será o valor efetivamente pago pelo cliente na loja.

 

6.7. Nas faturas deverão constar, de forma legível, o número da fatura, a data e hora da(s) compra(s), o NIF do cliente, o estabelecimento comercial onde a compra foi realizada (Forum Viseu) o valor e a loja onde foi efetuadas a(s) compra(s).

 

6.8. As faturas só poderão ser utilizadas uma única vez para efeitos desta Campanha.

 

6.9. Cada cliente, ao aderir à Campanha, está a dar consentimento expresso e sem reservas para que a Promotora da Campanha guarde os dados referentes às faturas, designadamente o registo do NIF (número de identificação fiscal) para efeitos exclusivos da mesma.

 

6.10. Os dados rececionados serão guardados em local seguro, com sigilo e de restrito acesso, sendo eliminados no final da campanha.

 

6.11. Estes dados não serão transmissíveis a terceiros, exceto às Lojas para efeitos de acertos de valores entre a Loja e a Promotora, na atribuição dos respetivos descontos.

 

6.12. Para efeitos da recolha dos dados indicados no ponto 6.9, o cliente dará o respectivo consentimento, por escrito, aquando da disponibilização dos mesmos.

 

6.13. As Lojas aderentes ficarão impedidas de utilização dos dados das faturas para qualquer fim promocional ou outro que não o indicado no número anterior.

 

6.14. Só após a apresentação e validação da fatura de compra é que é entregue o (s) voucher(s) de desconto ao cliente.

 

7. Vouchers

 

7.1. A troca das faturas pelos vouchers de desconto implica um valor mínimo de compras (cumulativo ou não) de 50€ (cinquenta euros), e um valor máximo de 500€ (quinhentos euros).

 

7.2. Por cada 50€ (cinquenta euros) de compras, cumulativas ou não, o cliente recebe um voucher no valor de 5€ (cinco euros) para ser utilizado nas lojas aderentes à Campanha:

·         Exemplo 1: se o cliente apresentar faturas no total de 50€ recebe um voucher de 5€;

·         Exemplo 2: se o cliente apresentar faturas no total de 99€ recebe um voucher de 5€;

·         Exemplo 3: se o cliente apresentar faturas no total de 100€ recebe dois vouchers de 5€;

 

7.3. A troca de faturas por vouchers está condicionada ao plafond semanal de 2.400 vouchers, sendo que a atribuição dos vouchers de 5€ termina logo que seja atingido o limite máximo deste plafond ainda que tal venha a ocorrer antes dos prazos limite para troca das faturas pelos vouchers.

 

7.4. Os vouchers de 5€ são entregues ao cliente no momento da apresentação das faturas de compra realizadas nos períodos acima indicados, desde sejam cumpridos todos os requisitos descritos no presente regulamento.

 

7.5. Os vouchers de 5€ são para ser utilizados em compras nas Lojas do Centro Comercial Forum Viseu indicadas no ponto 8.1. do presente regulamento e não podem ser utilizados para compras em Espaços de Aluguer Temporários (quiosques/bancas), Cartões Presentes, Payshop, talões de jogos de sorte/azar e pagamentos e/ou carregamentos de telefone, Internet ou telemóvel;

 

7.6. Ao utilizar o voucher de 5€ o cliente está automaticamente a autorizar que a segunda via da fatura relativa a essa compra seja entregue à entidade gestora do Forum Viseu como forma de comprovativo da utilização do voucher na loja.

 

7.7. Os vouchers de 5€ não são convertíveis em dinheiro.

 

7.8. Os vouchers são cumulativos e são para serem utilizados em compras de valor igual ou superior a 5€ (cinco euros) e seus múltiplos.

 

7.9. Os vouchers, ao serem utilizados, têm de ser utilizados na sua totalidade, pelo que não há lugar a troco.

 

7.10 A soma dos vouchers utilizados não pode ser superior ao valor da compra:

·         Exemplo 1: Compra valor de 12€ (doze euros), o Cliente pode utilizar 1 ou 2 vouchers de 5€ (cinco euros), pagando à parte o valor em falta, neste caso, 7€ (sete euros) ou os 2€ euros (dois euros), conforme tenha usado 1 ou 2 vouchers;

·         Exemplo 2: Compra valor de 16€ (dezasseis euros), o Cliente pode utilizar 1, 2 ou 3 vouchers de 5€ (cinco euros), pagando à parte o valor em falta, neste caso, pagando 1€ euro (um euro) caso tenha usado 3 vouchers ou o correspondente valor em falta, caso apresente menor número de vouchers.

 

7.11. Não serão aceites vouchers com rasuras, carimbos com a data de validade adulterados ou que apresentem evidência de ilegitimidade.

 

7.12. Caso o cliente não utilize o voucher até à data de validade do mesmo, o voucher fica caducado e já não será aceite em Loja.

 

8. Lojas Aderentes

8.1. Os vouchers de 5€ podem ser utilizados nas seguintes lojas aderentes:

·         B& Perfumes & Companhia

·         Bershka

·         Bijou Brigitte

·         Boutique dos Relógios

·         Calzedónia

·         Celeiro

·         Chic2Chic

·         Equivalenza

·         Gionvanni Galli

·         Intimissimi

·         Kicks

·         Kiko

·         La Casa de Las Carcasas

·         Lefties

·         Massimo Dutti

·         Mayoral

·         MultiOpticas

·         NOS Lusomundo

·         Oysho

·         Parfois

·         Pull & Bear

·         Sacoor Brothers

·         Salsa

·         Stradivarius

·         Tiffosi

·         Tiger

·         Timberland

·         TOUS

·         Zara

 

 


9. Disposições Finais

9.1. Qualquer atividade fraudulenta ou a falta de cumprimento das regras desta Campanha poderão resultar na exclusão do participante. Assim, não serão consideradas válidas as participações em que os dados fornecidos indiciem dúvidas e/ou sejam considerados falsos, ou que de alguma forma tentem viciar as regras do presente regulamento.

 

9.2. É proibida a participação no presente passatempo para fins contrários à Lei, que suponham um prejuízo para terceiros, ou de qualquer forma lesem a sua honra, dignidade, imagem, intimidade, crenças religiosas, ideologias ou qualquer outro direito reconhecido legalmente.

 

9.3. A entidade promotora da presente Campanha declina qualquer responsabilidade por erros não grosseiros na transmissão de informação respeitante à Campanha.

 

9.4. Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento deverão ser esclarecidas, analisadas e decididas pela entidade promotora da presente Campanha.

 

9.5. Qualquer reclamação ou esclarecimento de dúvidas deverá ser esclarecida com a administração do Centro Comercial Forum Viseu.

 

9.6. Os termos e condições da presente Campanha ficam sujeitos à lei portuguesa. Quaisquer litígios, diferendos ou conflitos referentes à interpretação, validade ou cumprimento do presente Regulamento ficam sujeitos à jurisdição e competência do foro da comarca de Lisboa

 

 

10. A participação implica ainda a total aceitação:

10.1. A participação na Campanha implica o conhecimento e a aceitação automática dos termos e condições apresentados neste regulamento.

 

10.2. De todas as decisões da organização que sejam necessárias tomar para ir apurando o modelo da Campanha.

 

11. Divulgação da Campanha

A divulgação da presente Campanha será feita no interior e exterior do Centro Comercial Forum Viseu, obrigando-se a entidade promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, de acordo com a Legislação em vigor.

 

 

12. Alteração ao Regulamento

Todos os pontos do presente regulamento poderão ser alterados a qualquer momento pela sociedade promotora, sem aviso prévio, sendo, no entanto, as alterações devidamente publicitadas.

 

13. Cancelamento da Campanha

A CA PATRIMÓNIO CRESCENTE – FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO ABERTO, proprietária do Forum Viseu, reserva-se o direito de, a qualquer momento, cancelar a presente Campanha, sem que os clientes e/ou lojas aderentes possam invocar o direito a qualquer compensação ou indeminização por força de tal cancelamento.

 

14. Responsabilidade da Empresa Promotora

14.1. Modificações e/ou anexos: A Promotora reserva-se o direito de efetuar alterações ou aditar anexos posteriores sobre o funcionamento da Campanha, sempre que os mesmos se justifiquem ou não prejudiquem os participantes, e que sejam devidamente comunicados aos mesmos.

 

14.2. Em nenhuma circunstância poderão ser imputadas responsabilidades à Promotora por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados, inválidos, extraviados ou corrompidos, por motivos que não lhe sejam imputáveis. A promotora considera-se igualmente alheia a qualquer acontecimento de força maior (tais como greves, encerramentos inevitáveis), que possa condicionar ou afetar o gozo e/ou usufruto, total ou parcial, de qualquer dos prémios atribuídos.

 

14.3. A Promotora declina toda e qualquer responsabilidade caso se verifique qualquer um dos casos acima mencionados.

 

14.4. Caso a Campanha não se possa realizar, quer seja por fraudes detetadas no mesmo, erros técnicos, ou qualquer outro motivo que ultrapasse o controlo da empresa promotora e que afete o normal decorrer do passatempo, a Promotora reserva-se o direito de cancelar, modificar e/ou suspender o mesmo sem que os clientes e/ou lojas aderentes possam invocar o direito a qualquer compensação ou indeminização por força de tal cancelamento